O SENADO APROVOU, EM SEGUNDO TURNO, A PEC DA REFORMA POLÍTICA, DE AUTORIA DOS SENADORES DO PSDB, AÉCIO NEVES (MG) E RICARDO FERRAÇO (ES), E RELATORIA DO SENADOR ALOYSIO NUNES (PSDB-SP).
O próximo passo é a votação na Câmara dos Deputados, também em dois turnos.
Quer entender cada detalhe do Projeto aprovado no Senado?
1- Qual é objetivo da Proposta de Emenda a Constituição apresentada pelos Senadores Aécio Neves e Ricardo Ferraço?
O objetivo é garantir a transparência e legitimidade à representação partidária no país.
2- Como?
A proposta visa dificultar a criação de novas legendas sem representação junto a sociedade, aquelas que buscam somente obter recursos públicos e ter acesso ao tempo de rádio e TV para usar como moeda de troca em época eleitoral. Hoje existem 35 partidos no Brasil e mais 30 estão em processo de criação.
3 - A PEC impede o funcionamento de algum partido?
Não, a proposta aprovada no Senado não acaba com nenhum partido e nem proíbe a criação de novos. O que ela faz é restringir o acesso aos recursos públicos do fundo partidário e à propaganda de rádio e TV para legendas que não acalçarem um percentual mínio de votos junto aos eleitores, ou seja, legendas que não representam um número mínio de brasileiros. Assim, quem decide se um partido tem ou não razão de existir são os brasileiros e não alguns caciques que criam legendas por motivações próprias.
4- Qual será o porcentual mínimo de votos que o partido deverá obter para ter acesso ao fundo partidário e ao tempo de rádio e TV?
Terão direito ao fundo partidário e ao tempo de rádio e TV, os partidos que obtiverem percentual mínimo de 2% dos votos válidos, apurados nacionalmente, distribuídos em pelo menos 14 estados, com no mínimo 2% dos votos válidos em cada estado. A regra será introduzida aos poucos, a partir de 2018 e será totalmente incorporada em 2022, quando o percentual mínimo dos votos a ser obtido por cada legenda passará ser de 3%.
5- Como ficará a situação dos partidos que não alcançarem esses percentuais?
Os partidos que não atingirem esses percentuais, poderão continuar atuando. Neste caso, podem se unir em sistema de Federação para ter acesso ao fundo partidário e ao tempo de rádio e TV. Para isso, será somado os votos de cada legenda na eleição para Câmara dos Deputados. Alcançando o percentual mínimo e aprovada a união em convenção, a Federação poderá atuar com os mesmos direitos dos demais partidos.
6- Onde as Federações de Partidos poderão atuar?
A Federação prevista na PEC 36 garante aos partidos que têm identidade ideológica e programas semelhantes atuarem juntos no Congresso Nacional, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.
7- O que muda nas eleições de deputados e vereadores?
A proposta acaba com a coligação de partidos para eleger vereador, deputado estadual e deputado federal, impedindo que um candidato que nao tenha voto seja eleito pelo chamado puxadores de votos. Nenhum candidato será eleito graças aos votos do outro. Assim, vai prevalecer a vontade do eleitor.
8- A fidelidade partidária
Aprovada a PEC, prefeitos, governadores e presidente da República eleitos por um partido perderão o mandato se mudarem de legenda. Dessa forma, o eleitor terá garantia de que ao votar num governante ele cumprirá até o fim o programa do partido pelo qual foi eleito, sem mudar de lado no meio do caminho.
Fonte: PSDB
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