sábado, 25 de março de 2017

MINISTRO DEFENDE RECOMPOSIÇÃO DE FLORESTAS

O ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, afirmou nesta sexta-feira (24), em São Luís (MA), que o ministério está investindo em programas de recomposição de florestas e de proteção de nascentes para enfrentar a crise hídrica no país. Entre as iniciativas, ele destacou a importância do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que permite o mapeamento de áreas de preservação permanente em todas as propriedades rurais do país.
Sarney Filho participou da abertura do seminário Revitalização dos rios maranhenses e suas nascentes, evento realizado pelo Ministério do Meio Ambiente, Agência Nacional de Águas (ANA), Instituto Cidade Solidária e o Movimento Ensinando e Aprendendo (MEA).
“A mudança do clima e o desmatamento somam-se a problemas de gestão, como o despejo de lixo e esgoto diretamente nos rios, tornando nossas águas inadequadas às necessidades da população, em termos de quantidade e qualidade”, disse o ministro.
O ministro ressaltou entre as principais iniciativas do ministério o Programa de Recuperação de Áreas de Preservação Permanente para Produção de Água, que conta com R$ 48 milhões. Os recursos são do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal, Fundo de Defesas dos Direitos Difusos (Ministério da Justiça), do Fundo Socioambiental da Caixa e da Agência Nacional de Águas (ANA).
“Vamos utilizar parte desse dinheiro para a distribuição de 10 milhões de mudas de árvores para serem plantadas em Áreas de Proteção Permanente, as APPs”, informou Sarney Filho.
Sobre a situação hídrica no Maranhão, o ministro disse que o quadro “é preocupante”, pela escassez de água em várias regiões, o assoreamento e a poluição que atinge os principais cursos d’água que cortam o estado. “A bacia do rio Parnaíba, por exemplo, compartilhado com o Piauí e o Ceará, tem como importante afluente o rio Balsas, que apresenta níveis críticos de escassez de água, situação que gera conflitos de uso”, exemplificou.
Para enfrentar a situação, Sarney Filho adiantou que o ministério, juntamente com a ANA, vai acelerar a criação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba.
Ele também destacou os planos de manejo e obras infraestrutura do Parque Nacional da Chapada da Mesa, Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses e da Reserva Biológica do Gurupi, apoio às comunidades tradicionais, combate à desertificação, programas de dessalinização, criação de Comitês de Bacias, combate ao desmatamento e programas de desenvolvimento sustentável.
O presidente da ANA, Vicente Andreu, defendeu como forma de estímulo à preservação de nascentes em propriedade particulares, a remuneração dos proprietários, pelos pagamentos por serviços ambientais. “Hoje a Agência Nacional de Águas não tem como remunerar esses proprietários, mas seria de extrema importância a iniciativa”, afirmou.
Para tratar das questões da água, Andreu também considera importante criar uma bancada de parlamentares no Congresso Nacional que ficaria encarregada de tratar das questões que envolvem a qualidade e a quantidade dos recursos hídricos. (Fonte: MMA)

quarta-feira, 22 de março de 2017

DIA MUNDIAL DA ÁGUA


Desde 22 de março de 1992 comemoramos o Dia Mundial da Água.

A ONU (Organização das Nações Unidas) criou esta data com o objetivo de que se discuta sobre a preservação desse recurso natural que é tão abundante e ao mesmo tempo tão escasso.
Embora o planeta Terra possua 2/3 de água em sua extensão, estima-se que apenas 0,77% esteja disponível para o consumo humano em lagos, rios e reservatórios subterrâneos.
Conforme o artigo 4º da Declaração Universal dos Direitos da Água, “o equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida na Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam. ”
No Dia Mundial da Água, é preciso lembrar que o Brasil possui a maior reserva de água doce do mundo (12%), sendo sua maior parte constituída de rios e lagos; mas muitos deles, já foram contaminados.
      Além da escassez de água em algumas regiões, enfrentamos ainda o problema da baixa qualidade. A poluição causada pelas atividades humanas faz com que a água esteja disponível, porém não esteja própria para o consumo. Estima-se que 20% da população mundial não tenha acesso à água limpa e, segundo a UNICEF, cerca de 1400 crianças menores que cinco anos de idade morrem todos os dias em decorrência da falta de água potável, saneamento básico e higiene.

      Diante da importância da água para a nossa sobrevivência e da necessidade urgente de manter esse recurso disponível, surgiu o Dia Mundial da Água. Essa data, visa à ampliação da discussão sobre esse tema tão importante.

      No dia 22 de março de 1992, a ONU, além de instituir o Dia Mundial da Água, divulgou a Declaração Universal dos Direitos da Água, que é ordenada em dez artigos. Veja a seguir alguns trechos dessa declaração:

      1- A água faz parte do patrimônio do planeta;

      2-A água é a seiva do nosso planeta;

      3- Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados;

      4- O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos;

      5- A água não é somente herança de nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores;

      6- A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo;

      7- A água não deve ser desperdiçada nem poluída, nem envenenada;

      8- A utilização da água implica respeito à lei;

      9- A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social;

      10- O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

      Como toda a população necessita da água para a sua sobrevivência, em julho de 2010, a Assembleia Geral das Nações Unidas declarou, através da Resolução A/RES/64/292, que a água limpa e segura e o saneamento básico são direitos humanos. Sendo assim, a água de qualidade e o saneamento básico passaram a ser um direito garantido por lei.

O uso racional e sua preservação são fundamentais para garantir qualidade de vida para a nossa geração e para as futuras. Faça uso consciente da água!

Ricardo Aguiar – Bacharel em Biologia e em Direito, Pós-Graduado em Gestão Ambiental, Acadêmico de Gestão Pública, Secretário Municipal de Recursos Naturais de Pontal do Paraná (2014), Diretor-Geral da Secretaria Municipal de Recurso Naturais de Pontal do Paraná (2017), empresário dos setores da Educação, Construção Civil, Consultoria/Assessoria Ambiental e ativista ambiental.

sábado, 18 de março de 2017

ENTENDA A LEI DE CRIMES AMBIENTAIS


O meio ambiente é um bem fundamental à existência humana e, como tal, deve ser assegurado e protegido para uso de todos. Este é princípio expresso no texto da Constituição Federal, que no seu art. 225, caput, dispõe sobre o reconhecimento do direito a um meio ambiente sadio como uma extensão ao direito à vida, seja pelo aspecto da própria existência física e saúde dos seres humanos, seja quanto à dignidade desta existência, medida pela qualidade de vida. Este reconhecimento impõe ao Poder Público e à coletividade a responsabilidade pela proteção ambiental.
Crime é uma violação ao direito. Assim, será um crime ambiental todo e qualquer dano ou prejuízo causado aos elementos que compõem o ambiente: flora, fauna, recursos naturais e o patrimônio cultural. Por violar direito protegido, todo crime é passível de sanção (penalização), que é regulado por lei. O ambiente é protegido pela Lei n.º 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), que determina as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Antes da sua existência, a proteção ao meio ambiente era um grande desafio, uma vez que as leis eram esparsas e de difícil aplicação: havia contradições como, por exemplo, a garantia de acesso livre às praias, entretanto, sem prever punição criminal a quem o impedisse. Ou inconsistências na aplicação de penas. Matar um animal da fauna silvestre, mesmo para se alimentar era crime inafiançável, enquanto maus tratos a animais e desmatamento eram simples contravenções punidas com multa. Havia lacunas como faltar disposições claras relativas a experiências realizadas com animais ou quanto a soltura de balões.
Com o surgimento da Lei de Crimes Ambientais, a legislação ambiental no que toca à proteção ao meio ambiente é centralizada. As penas agora têm uniformização e gradação adequadas e as infrações são claramente definidas. Contrário ao que ocorria no passado, a lei define a responsabilidade das pessoas jurídicas, permitindo que grandes empresas sejam responsabilizadas criminalmente pelos danos que seus empreendimentos possam causar à natureza. Matar animais continua sendo crime, exceto para saciar a fome do agente ou da sua família; os maus tratos, as experiências dolorosas ou cruéis, o desmatamento não autorizado, a fabricação, venda, transporte ou soltura de balões, hoje são crimes que sujeitam o infrator à prisão.
Além das agressões que ultrapassam os limites estabelecidos por lei, também são considerados crimes ambientais as condutas que ignoram normas ambientais, mesmo que não sejam causados danos ao meio ambiente. É o caso dos empreendimentos sem a devida licença ambiental. Neste caso, há a desobediência a uma exigência da legislação ambiental e, por isso, ela é passível de punição por multa e/ou detenção.
As penas previstas pela Lei de Crimes Ambientais são aplicadas conforme a gravidade da infração: quanto mais reprovável a conduta, mais severa a punição. Ela pode ser privativa de liberdade, onde o sujeito condenado deverá cumprir sua pena em regime penitenciário; restritiva de direitos, quando for aplicada ao sujeito -- em substituição à prisão -- penalidades como a prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, suspensão de atividades, prestação pecuniária e recolhimento domiciliar; ou multa.
A pessoa jurídica infratora, uma empresa que viola um direito ambiental, não pode ter sua liberdade restringida da mesma forma que uma pessoa comum, mas é sujeita a penalizações. Neste caso, aplicam-se as penas de multa e/ou restritivas de direitos, que são: a suspensão parcial ou total das atividades; interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; a proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações. Também é possível a prestação de serviços à comunidade através de custeio de programas e de projetos ambientais; execução de obras de recuperação de áreas degradadas; contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.
Diante de um crime ambiental, a ação civil pública (regulamentada pela Lei 7.347/85) é o instrumento jurídico que protege o meio ambiente. O objetivo da ação é a reparação do dano onde ocorreu a lesão dos recursos ambientais. Podem propor esta ação o Ministério Público, Defensoria Pública, União, Estado, Município, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações com finalidade de proteção ao meio ambiente.
Tipos de Crimes Ambientais
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei N.º 9.605/98), os crimes ambientais são classificados em cinco tipos diferentes:
Contra a fauna (arts. 29 a 37): São as agressões cometidas contra animais silvestres, nativos ou em rota migratória, como a caça, pesca, transporte e a comercialização sem autorização; os maus-tratos; a realização experiências dolorosas ou cruéis com animais quando existe outro meio, independente do fim. Também estão incluídas as agressões aos habitats naturais dos animais, como a modificação, danificação ou destruição de seu ninho, abrigo ou criadouro natural. A introdução de espécimes animal estrangeiras no país sem a devida autorização também é considerado crime ambiental, assim como a morte de espécimes devido à poluição.
Contra a flora (art. 38 a 53): Causar destruição ou dano a vegetação de Áreas de Preservação Permanente, em qualquer estágio, ou a Unidades de Conservação; provocar incêndio em mata ou floresta ou fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocá-lo em qualquer área; extração, corte, aquisição, venda, exposição para fins comerciais de madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal sem a devida autorização ou em desacordo com esta; extrair de florestas de domínio público ou de preservação permanente pedra, areia, cal ou qualquer espécie de mineral; impedir ou dificultar a regeneração natural de qualquer forma de vegetação; destruir, danificar, lesar ou maltratar plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia; comercializar ou utilizar motosserras sem a devida autorização.
Poluição e outros crimes ambientais (art. 54 a 61): Todas as atividades humanas produzem poluentes (lixo, resíduos, e afins), no entanto, apenas será considerado crime ambiental passível de penalização a poluição acima dos limites estabelecidos por lei. Além desta, também é criminosa a poluição que provoque ou possa provocar danos à saúde humana, mortandade de animais e destruição significativa da flora. Assim como, aquela que torne locais impróprios para uso ou ocupação humana, a poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público e a não adoção de medidas preventivas em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.
São considerados crimes ambientais a pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem autorização ou em desacordo com a obtida e a não-recuperação da área explorada; a produção, processamento, embalagem, importação, exportação, comercialização, fornecimento, transporte, armazenamento, guarda, abandono ou uso de substâncias tóxicas, perigosas ou nocivas a saúde humana ou em desacordo com as leis; a operação de empreendimentos de potencial poluidor sem licença ambiental ou em desacordo com esta; também se encaixam nesta categoria de crime ambiental a disseminação de doenças, pragas ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora e aos ecossistemas.
Contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural (art. 62 a 65): Ambiente é um conceito amplo, que não se limita aos elementos naturais (solo, ar, água, flora, fauna). Na verdade, o meio ambiente é a interação destes, com elementos artificiais -- aqueles formados pelo espaço urbano construído e alterado pelo homem -- e culturais que, juntos, propiciam um desenvolvimento equilibrado da vida. Desta forma, a violação da ordem urbana e/ou da cultura também configura um crime ambiental.
Contra a administração ambiental (art. 66 a 69): São as condutas que dificultam ou impedem que o Poder Público exerça a sua função fiscalizadora e protetora do meio ambiente, seja ela praticada por particulares ou por funcionários do próprio Poder Público. Comete crime ambiental o funcionário público que faz afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental; Ou aquele que concede licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público. Também comete crime ambiental a pessoa que deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental, quando tem o dever legal ou contratual de fazê-la, ou que dificulta a ação fiscalizadora sobre o meio ambiente.
Infrações Administrativas
São infrações administrativas quaisquer ações ou omissões que violem regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. A Lei de Crimes Ambientais disciplinou as infrações administrativas em seus arts. 70 a 76, e foi regulamentada pelo Dec. 6.514/08.
O Poder Público, no exercício do poder fiscalizador, ao lavrar o auto de infração e de apreensão, indicará a multa prevista para a conduta, bem como, se for o caso, as demais sanções estabelecidas no decreto, pela análise da gravidade dos fatos, dos antecedentes e da situação econômica do infrator. A aplicação de sanções administrativas não impede a penalização por crimes ambientais, se também forem aplicáveis ao caso.
Qualquer pessoa, ao tomar conhecimento de alguma infração ambiental, poderá apresentar representação às autoridades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). A autoridade ambiental não tem escolha: uma vez ciente, deverá promover imediatamente a apuração da infração ambiental sob pena de corresponsabilidade.
Fonte: O Eco

quinta-feira, 16 de março de 2017

FAIXA DE INFRAESTRUTURA

          


        O município de Pontal do Paraná chegou a um ponto crucial em seu desenvolvimento, estagnando todas as suas atividades devido a sérios problemas de infraestrutura.
      A infraestrutura existente até o momento na cidade já encontra-se ultrapassada, com problemas de acesso, mobilidade, drenagem e abastecimento de água. Nos últimos tempos temos vivenciado cotidianamente engarrafamentos que dificultam a locomoção e o acesso aos balneários, principalmente aqueles localizados mais ao norte da cidade, problemas com o abastecimento de água em períodos de pico na alta temporada e principalmente amargado grandes inundações em diversos pontos da cidade.
            Não se pode pensar em planejamento urbano sem uma nova rodovia, um novo caminho/acesso a Pontal do Sul e a um grande plano de macro drenagem. Ambos os potenciais de Pontal do Paraná estão diretamente ligados a esse tipo de intervenções.
            Como desenvolver o turismo em uma cidade que sofre com falta d’água, inundações e que não se tem mobilidade? E as atividades portuárias? Sem um novo acesso (por fora da cidade), sem agua e esgoto, sem uma rede de transmissão de luz adequada e sem uma linha férrea?

            O Projeto da Faixa de Infraestrutura apresentada pelo Governo do Estado do Paraná vem de encontro a todos os anseios do município. Um projeto pioneiro e inovador, que une todas as necessidades básicas para o desenvolvimento ambiental, social e econômico de toda uma região, contemplando uma nova rodovia, uma canal de drenagem, linha férrea, gasoduto, adutora de agua e esgoto e linha de transmissão de energia.
            A implantação da faixa servirá como limitador do crescimento urbano dos balneários, fazendo com que tenhamos uma expansão de pelo menos 300% da área urbana e ainda assim preservemos mais de 70% de nosso território, em contra partida ainda haverá a criação de novas unidades de conservação, tendo assim um ganho significativo na área ambiental. A construção de um novo canal extravasor permitira a criação de um novo plano de drenagem municipal o que evitando novas inundações e solucionado um problema crônico da cidade de Pontal do Paraná.
            A nova rodovia desafogará o tráfego da PR-412, dando mobilidade a quem quer transitar diretamente aos balneários e transformando a atual rodovia em uma avenida de integração, fomentando o comercio e turismo de Pontal do Sul a Praia de Leste.

            Essa obra é a redenção de Pontal do Paraná. É a obra que garantira um futuro promissor para cidade. Ela vem de encontro as necessidades locais e regionais, beneficiando pontalenses, o litoral e todo o Estado do Paraná.

Ricardo Aguiar – Bacharel em Biologia, Pós-Graduado em Gestão Ambiental, Acadêmico de Gestão Pública, Secretário Municipal de Recursos Naturais de Pontal do Paraná (2014), Diretor- Geral da Secretaria Municipal de Recurso Naturais de Pontal do Paraná (2017), empresário dos setores da Educação, Construção Civil, Consultoria/Assessoria Ambiental e ativista ambiental.

            

quinta-feira, 2 de março de 2017

Meio ambiente é tema da Campanha da Fraternidade 2017

Tema alerta para cuidados com os biomas e com a biodiversidade

Campanha da Fraternidade 2017 quer alertar a população para a degradação dos biomas brasileiros.

Durante a quaresma a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil convida os católicos a praticarem três penitências – oração, jejum e caridade – e a discutirem temas sociais, econômicos e políticos que atingem diretamente ou indiretamente a população. Este ano, a preocupação com o meio ambiente é o tema da vez.
Na Quarta-Feira de Cinzas (01/03), a Campanha da Fraternidade 2017 foi aberta trazendo o tema “Fraternidade: biomas brasileiros e a defesa da vida”. A intenção é que as pessoas possam voltar seus olhares para a diversidade de cada bioma, desenvolvendo relações mais respeitosas com a vida, com o meio ambiente e com a cultura dos povos que vivem nos biomas.
Em mensagem aos brasileiros, o Papa Francisco ressaltou que preservar o planeta e seus habitantes é um dos maiores desafios em todas as partes da terra. Isso porque as degradações do ambiente são sempre acompanhadas pelas injustiças sociais.
O Papa defendeu ainda que os povos originários ou que vivem nos biomas conseguem desenvolver uma relação de respeito e de misericórdia com o meio ambiente. Surge daí a importância de se valorizar esta relação e aprender com ela. “Assim, será possível encontrar um modelo de sustentabilidade que possa ser uma alternativa ao afã desenfreado pelo lucro que exaure os recursos naturais e agride a dignidade dos pobres.”

Inspiração em Gênesis

Na carta, Papa Francisco comentou que a Campanha da Fraternidade 2017 foi inspirada na passagem do livro de Gênesis 2:15, que diz: “E tomou o Senhor Deus o homem, e o pôs no jardim do Éden para o lavrar e o guardar”. E lembrou que em 1979 a Campanha da Fraternidade já mostrava sua preocupação com o planeta ao levantar o tema “Por um mundo mais humano”, na qual alertava para as questões ambientais e para o comportamento humano com relação aos dons da criação.
Ao longo da mensagem, o pontífice evidenciou a beleza do Brasil, mas disse que a degradação da natureza é uma ameaça à diversidade de biomas. “O criador foi pródigo com o Brasil. Concedeu-lhe uma diversidade de biomas que lhe confere extraordinária beleza. Mas, infelizmente, os sinais da agressão à criação e da degradação da natureza também estão presentes”, afirmou.

Cultivar e guardar a criação

Uma vez que o texto-base da Campanha da Fraternidade 2017 tem como lema “Cultivar e guardar a criação”, a CNBB propõe aprofundar ações para defender a biodiversidade por meio de estudos e debates nas escolas públicas e privadas e também convida a população como um todo a defender o desmatamento zero nos seis biomas.
No âmbito político, a campanha propõe um projeto de lei que vete o uso de agrotóxicos.
Fonte: pensamentoverde.com.br