quinta-feira, 20 de outubro de 2011

STF atende ação do DEM e suspende aumento de IPI de carros importados


Fonte: Assessoria de Imprensa
Vitória do consumidor. Atendendo a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo Democratas, o Supremo Tribunal Federal suspendeu o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de carros importados decretado em setembro pelo governo federal. A corte entendeu que o governo não concedeu o prazo de 90 dias entre o anúncio e o aumento das alíquotas, conforme determina a lei.
A decisão foi por unanimidade. O relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, considerou procedente a iniciativa do Democratas. Segundo a Adin, “o contribuinte não deve ser surpreendido com a majoração de tributos. Essa é a regra geral que consta da Constituição. Ao cidadão, antes da prática de qualquer ato revelador de capacidade contributiva, deve ser conferida a oportunidade de, com razoável antecedência, conhecer os contornos da tributação que sobre si recairá”.
Ao determinar o aumento de até 30 pontos na alíquota do IPI dos automóveis com menos de 65% de componentes nacionais na verdade o governo fez uma agressão à economia e ao consumidor. Ao invés de proteger a indústria, a medida teve como única consequência palpável o aumento do preço dos carros nacionais, que chegaram a subir até 20%.
A decisão do governo também contrariou as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC). Países exportadores de veículos já pediram providências de organismos internacionais. O principal prejudicado com o aparente protecionismo do governo costuma ser o próprio consumidor. Sem competição, empresas correm o risco de aumentar os preços e deixar de investir em inovação.

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